2022-10-04
Arrendamentos transitórios em Itajaí suspensos por 15 dias

Diretoria da ANTAQ concedeu prazo para que autoridade portuária preste esclarecimentos sobre contestação de dois processos, a fim de garantir continuidade das operações portuárias em duas áreas no complexo

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) suspendeu por 15 dias dois processos de arrendamentos simplificados para a ocupação de duas áreas em regime transitório no Porto de Itajaí (SC). A agência concedeu o prazo para que a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) apresente comprovação de que os regramentos impostos são suficientes e adequados para garantir a continuidade da prestação do serviço de movimentação e armazenagem de contêineres ou promova os ajustes necessários.

Num dos processos, a APM Terminals entrou com recurso contestando o processo seletivo para a exploração da ‘área A’ do Porto de Itajaí em regime transitório, sob alegação de potencial violação ao interesse público na continuidade das operações. A empresa, arrendatária do porto com contrato vigente até 31 de dezembro deste ano, pediu a impugnação do processo, vencido pela empresa (CTIL Logística), por entender que haveria vícios prejudicando a continuidade da operação de contêineres no porto.

Em seu relatório, a Superintendência de Outorgas (SOG/ANTAQ) apontou dificuldades técnicas no processo seletivo de mudança de titularidade e transição na operação de carga, que não seriam requisitos satisfatórios para operação da carga, com risco de continuidade das operações. A SOG destacou que na seleção foram solicitados requisitos econômico-financeiros e exigências que não se apresentam aderentes à realidade, demonstrando preocupações à operação e ao uso de ativos portuários. A superintendência lembrou que o porto passa por desestatização que pode culminar em breve na concessão do porto.

A empresa destacou que desempenhou seus serviços por mais de 20 anos, cumprindo requisitos e investimentos. A APM alega que houve negociação com a SPI para haver contrato de transição, mas foi surpreendida com processo seletivo simplificado para escolha de um arrendatário transitário com prazo de oito dias, entre a publicação de edital e entrega de propostas. A empresa considera que o prazo habitual para esse tipo de situação é de 30 a 40 dias. A atual arrendatária também avalia que a seleção gerou como vencedor uma empresa que não cumpre todas as qualificações necessárias.

Para a APM, não haverá condições de colocar o terminal para funcionar em pouco tempo, considerando que o cronograma prevê a assinatura nos primeiros meses de 2023. A empresa também pontuou que existem equipamentos não reversíveis, sob sua propriedade, que serão indenizados pelo futuro concessionário. "Havendo uma terceira empresa que não atenda aos requisitos mínimos de qualificação pode gerar problemas em relação aos equipamentos e à prestação de serviços”, alegou a defesa em sua sustentação oral durante reunião da diretoria da ANTAQ na última quinta-feira (29).

Na ocasião, a diretora da ANTAQ, Flavia Takafashi, destacou que o principal ponto trazido pela área de outorgas é a continuidade das operações. “Não analisamos critérios estabelecidos pela autoridade portuária”, manifestou a relatora do processo em seu voto, que foi acompanhado pelo diretor-geral Eduardo Nery e pelo diretor Alexandre Lopes.

Nery considerou que a decisão foi bem delimitada e ressaltou que a ANTAQ procura a demonstração de que o futuro contrato terá condições de manter a capacidade operacional existente, tanto na movimentação de cargas, quanto nas condições comerciais de atrair cargas. "Se o processo [licitatório] não for suficiente para suprir requisitos, prudente atuação da agência para suspender processo desde já", afirmou.

O diretor-geral da ANTAQ ponderou que a agência não está defendendo que a APM Terminals continue detentora do contrato, e sim está se antecipando a um possível problema que pode ocorrer para a operação do porto. "Se for essa a conclusão que a autoridade portuária chegar — caso não encontre outro fornecedor que ofereça garantias — a atual arrendatária tem condição de oferecer. Se houvesse demonstração por parte da superintendência de que o futuro detentor do contrato de transição terá condição, a agência não tem o que questionar", comentou.

Flávia acrescentou que já era de conhecimento amplo o fim do contrato e que o porto passaria por processo de concessão. Para a diretora, não parece justificável que tenha sido concedido um prazo curto por necessidade de celebrar um contrato de transição novo até o final deste ano para não ocorrer a paralisação das operações. "Claramente, houve atraso das diligências da autoridade portuária para que houvesse zelo maior na continuidade das operações”, analisou.

A relatora ressaltou que a suspensão foi proposta pensando na garantia da continuidade das operações. "Esse é um um dos pontos que certamente a autoridade portuária deve se debruçar na manifestação porque, quando olhamos com preocupação em relação à continuidade das operações, não parece que os requisitos e o prazo trazido no processo visam todos a zelar pela mesma continuidade das operações", afirmou.

Área B

A diretoria colegiada da Antaq teve entendimento semelhante a outro processo em que a SC Portos Operações Portuárias entrou com medida cautelar pedindo a anulação do da seleção simplificada do contrato de arrendamento transitório da área B do Porto de Itajaí. A empresa também apresentou questionamentos aos critérios estabelecidos no processo seletivo simplificado e preocupações com relação à continuidade das operações.

Os diretores também aprovaram a suspensão do processo por 15 dias corridos, a fim de que a SPI se manifeste sobre as alegações apresentadas pela SC Portos Operações, já que a autoridade portuária não teve oportunidade de se manifestar nestes autos. A diretora Flávia Takafashi, que também relatou o processo, votou para que os autos retornem à SOG para prosseguimento na análise de mérito do pleito. O diretor-geral salientou que a agência procurou prevenir qualquer tipo de insegurança jurídica ao prosseguimento das operações na área e reconheceu que a SPI vem colaborando com os processos.

Site: Portos e Navios – 04/10/2022


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