2022-09-30
MP-TCU dá parecer favorável à realização de estudo sobre função de práticos militares

Órgão concordou com sugestão para que Marinha apresente, em 120 dias, levantamento sobre viabilidade ou projeto para criação da função como opção complementar ao setor. Praticagem afirma que serviço requer infraestrutura custosa e que preocupações do MP foram respondidas em audiência pública

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) emitiu um parecer, na última sexta-feira (23), favorável à sugestão de sua unidade técnica sugerindo que a Marinha apresente, em 120 dias, um estudo de viabilidade e, caso necessário, um projeto de implementação para que seja criada, na estrutura da organização, a função de prático, a ser exercida por militares. A orientação apontada pelo documento é que tais profissionais sejam devidamente treinados e habilitados, de forma a oferecer uma opção de mão-de-obra complementar qualificada ao setor de praticagem no Brasil.

Procurada pela Portos e Navios, a Praticagem do Brasil salientou que a proposta de criar a função de prático no âmbito militar não leva em conta que a prestação do serviço requer uma infraestrutura custosa de lanchas especiais e centros de operações de alta tecnologia, além de pessoal operacional e administrativo. A avaliação da categoria é que esses investimentos demandam rapidez para não penalizar a eficiência portuária e impactar o custo Brasil.

“A Marinha acertadamente transferiu todo esse aparato à iniciativa privada em 1961. Décadas se passaram e as empresas de praticagem se organizaram para oferecer um serviço de primeira linha, trazendo segurança ao tráfego aquaviário e eficiência aos portos, mesmo diante das deficiências portuárias”, destacou a Praticagem do Brasil em nota. Até o fechamento desta reportagem, a autoridade marítima não havia comentado o conteúdo do parecer do MP-TCU.

A Praticagem do Brasil enfatizou que considera bem-vindas sugestões para que a Marinha, ente regulador da atividade, aperfeiçoe o atual sistema. A entidade, no entanto, acredita que todas as preocupações do MP para justificar a criação da função de prático no âmbito militar estão cobertas pela atual legislação e foram respondidas na audiência pública promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O parecer do MP-TCU também considerou que o modelo da escala de rodízio única, no momento, é o que melhor preserva a segurança das operações, porém seria o principal responsável pela característica ‘monopolista’ do mercado de praticagem e gerador de ‘inúmeras disfunções’. Segundo o documento, a escala de rodízio única, a princípio, deve ser mantida, mesmo com 'possíveis e necessárias alterações legais' no sentido de se estabelecer a regulação econômica dos serviços. “Há de se implantar medidas imediatas em prol da eficiência, da segurança e da regularidade dos serviços", recomendou o órgão.

O documento também ressaltou que já está disponível a habilitação de comandantes para a dispensa de práticos (PEC), ação prevista na Lei 9.537/1997 que foi objeto de análise pela auditoria, a qual concluiu que “não há motivos para a PEC não ter sido implementada até os dias de hoje, a não ser pelo excesso de zelo da autoridade marítima, que demonstra preocupação exclusiva com a segurança de navegação, e tem exigido o cumprimento de requisitos de difícil exequibilidade para os solicitantes, inviabilizando o processo de emissão de PEC".

A Praticagem do Brasil considera que a intenção do MP de possibilitar "uma transição segura para um modelo com maior concorrência", representa ameaça à segurança da navegação. A entidade afirma que países que implantaram a disputa comercial na praticagem tiveram que recuar porque viram cair o investimento na atividade e crescer o número de acidentes graves. Segundo a praticagem, a concorrência é proibida nos Estados Unidos, na Europa e na China. “O Brasil é referência no assunto no mundo e somente em 2017 os europeus chegaram ao nosso padrão”, frisou a entidade.

A categoria não identifica no atual arcabouço legal respaldo ao risco aventado pelo MP de paralisação do comércio exterior, caso os práticos se neguem a prestar o serviço. A Praticagem do Brasil reforçou que, por lei, os práticos não podem deixar de realizar a manobra, mesmo na falta de acordo comercial com o armador. A legislação prevê que, se o prático se recusar, sofre seis meses de suspensão e, na segunda vez, sua habilitação é cassada pela autoridade marítima.

A Praticagem do Brasil também considera prejuízo à segurança a sugestão do MP de um revezamento entre os ‘práticos militares' indicados para cada zona portuária, com objetivo de "manter maior quantitativo de profissionais habilitados e treinados". O entendimento é que a medida não encontra guarida na legislação, além de ignorar a necessidade de o prático estar sempre manobrando na mesma zona de praticagem (ZP), em diferentes condições, para manter sua proficiência e habilitação. A entidade avalia que a Normam-12 da Diretoria de Portos e Costas (DPC) só permite o remanejamento de prático, em caráter excepcional, em casos específicos. Nos demais casos, se o prático desejar mudar de ZP, ele precisa ser aprovado em novo processo seletivo para praticante de prático e passar mais uma vez por longo treinamento, tamanho o rigor do ente regulador.

Os práticos analisam que, apesar de ser um serviço exercido em regime de exclusividade no mundo inteiro, em razões de segurança da navegação, o Brasil conta com instrumentos regulatórios eficientes sobre a atividade assegurados pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997), pelo decreto que a regulamenta (2.596/1998) e pela Normam-12. Ao final do comunicado, a entidade ressaltou que a estrutura do simulador de manobras, em Brasília, está disponível para que o MP possa conhecer um pouco mais sobre a atividade.

Site Portos e Navios – 30/09/2022


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