Norma da ANP para uso de terminais de combustíveis entra em vigor em outubro
Para ABTL, resolução 881/2022 resolveu aspectos relacionados à operação de líquidos em terminais multipropósito, mas trouxe à tona pontos que representam insegurança jurídica à atividade
A resolução 881/2022 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro, trazendo novos critérios para utilização de terminais aquaviários existentes ou a serem construídos no Brasil, dentro ou fora dos portos organizados do país, para a movimentação de petróleo e seus derivados, derivados de gás natural e biocombustíveis, mediante remuneração aos operadores dessas instalações. A norma contou com a realização de um painel dinâmico promovido pela autarquia, que reuniu as dúvidas dos operadores de terminais aquaviários, de carregadores — usuários dos serviços prestados pelos operadores — e terceiros interessados em movimentar produtos nesses locais.
Estão sujeitos às novas regras as instalações portuárias usadas exclusivamente para apoio offshore; operações ship-to-ship não atracadas, ou seja, operações de transbordo ou transferência de carga de petróleo, seus derivados, gás natural e combustíveis, diretamente entre embarcações não atracadas e posicionadas lado a lado, devendo estar localizadas em águas jurisdicionais brasileiras. As normas também valem para as instalações portuárias utilizadas para movimentação e armazenagem de metanol, que não movimentem ou armazenem petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural ou biocombustíveis; além dos terminais de gás natural liquefeito (GNL).
O painel dinâmico também inclui links para outros materiais desenvolvidos especialmente para a aplicação da resolução, como um manual e fluxogramas dos principais processos. Para Carlos Kopittke, presidente executivo da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), a ferramenta é muito útil ao fornecer informações básicas ao mercado, na procura por eventuais fornecedores de serviço de tancagem, bem como de outros interessados junto às autoridades portuárias e demais fontes. “Embora a nova resolução tenha resolvido alguns pontos considerados polêmicos na antiga RANP-251, com relação à operação de líquidos em terminais aquaviários multipropósito, outros trazem à tona, novamente, o fantasma da insegurança jurídica”, disse ele à Portos Navios.
De acordo com Kopittke, tendo como base que os terminais associados à ABTL operam outros tipos de cargas, e não apenas petróleo e seus derivados, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento de várias cadeias produtivas do país – tais como alimentícia, petroquímica, agronegócio, farmacêutica, papel e celulose, entre outros –, é possível citar que a programação antecipada de espaço para volumes de terceiros vai de encontro ao serviço prestado por um terminal multipropósito, que é o de atender às demandas do mercado, sem qualquer tipo de distinção.
“A exigência de previsibilidade, para a movimentação de cargas no mês seguinte, não é aderente à forma que os terminais multipropósitos operam tampouco o mercado das demais cargas não reguladas pela ANP, mas igualmente atendidas pelos terminais. Sobre a tabela de preços e suas condições, há uma dificuldade de explicitar, em uma tabela, todos os elementos que influenciam na precificação e que evidenciem a não discriminação. Isso mais uma vez destoa da dinâmica da operação de um terminal multipropósito e do mercado”, criticou o presidente da ABTL.
Ao analisar a parte que trata da publicação de oferta pública por 30 dias, para contratação com cliente majoritário, ele ressaltou que essa dinâmica impossibilita a tomada de decisões comerciais e operacionais que, na maioria das vezes, são vitais para a otimização da operação de um terminal multipropósito. “Isso porque o mercado exige dinamismo e acompanhamento diário das oportunidades de negociação e contratação de espaços de tancagem”, acrescentou. Na opinião de Kopittke, um operador de terminal multipropósito precisa dispor de condições de segurança para investir em soluções para seus clientes, considerando seus portfólios de movimentar mais de 30 produtos com segurança e respeito ao meio ambiente.
“Tudo isso em meio a um mercado em crescimento, ao emergir de uma crise pandêmica mundial em que novas demandas surgem com frequência e para o bem da nossa indústria e, consequentemente, para o nosso desenvolvimento econômico, essas demandas precisam ser atendidas com presteza e confiabilidade. Para tanto, é necessário haver disposição para investir em uma indústria altamente capital e intensiva, o que por sua parte é feito mundialmente por meio de contratos de longo prazo, para dar a necessária garantia ao investidor”, salientou o presidente da ABTL.
Conforme o executivo, o terminal multipropósito tem de estar preparado para conquistar novas licenças e certificações específicas, muitas delas internacionais, para esses novos produtos, em um ambiente mundial competitivo, de transformação e inovação que, por si só, envolve mais investimentos. “Isso deve estar aliado ao constante aprimoramento de suas práticas operacionais, com treinamento de pessoal especializado, para as operações transcorrerem em absoluta segurança, com produtos de alta sofisticação para o consumo humano e farmacêutico. Levando em conta o cenário, o setor necessita de regras regulatórias voltadas ao desenvolvimento, com respeito ao mercado para o qual se destina, o que só pode ser alcançado com um alto grau de confiança mútua entre o operador e seu regulador”, sugeriu.
Em sua visão, não é possível afirmar, definitivamente, que regras que aumentem a burocracia – ou seja, o controle pelo controle –, sem observar as reais necessidades do setor, para que ele cresça em segurança, possam incentivar novos investimentos. Ao contrário, a tendência seria afugentá-los. “O potencial de crescimento do setor é enorme. Basta observar os resultados obtidos pelo poder concedente, nos últimos leilões realizados em vários portos brasileiros. Mas para garantir a realização de todos eles, bem como de novos investimentos, é necessário haver respeito ao tripé composto por segurança jurídica, segurança regulatória e respeito aos contratos. Somente dessa forma é que o Brasil poderá sonhar, um dia, em ser inserido em um mundo em constante evolução e realizar essa inserção com uma posição destacada no grupo dos principais países desenvolvidos”, analisou Kopittke.
Site: Portos e Navios – 29/09/2022
