2022-09-22
Acordo entre aduanas Brasil-EUA traz vantagens para empresas de comex

Programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) passou a ser compatível com o “Customs Trade Partnership Against Terrorism” (C-TPAT), um dos maiores do mundo voltado para a certificação em segurança da cadeia logística global

Após sete anos de negociações, a Receita Federal do Brasil firmou um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) com a aduana norte-americana, oficializando a parceria entre os programas de Operador Econômico Autorizado (OEA) daqui e dos Estados Unidos. Conforme a Instrução Normativa RFB 1985/2020, esse operador é o interveniente nas atividades de comércio exterior, atuante na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título, devendo ele demonstrar atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA, mediante a devida certificação prevista nos termos da IN.

Pelo Operador Econômico Autorizado, que possui três níveis de abrangência, as empresas precisam ter apenas o nível “S”, referente à parte de segurança da OEA. O artigo 7º da IN indica que elas devem cumprir critérios de segurança relacionados à segurança da carga, controle de acesso físico, treinamento e conscientização sobre ameaças, segurança física das instalações e gestão de parceiros comerciais.

Segundo a Receita Federal, podem ser certificados os intervenientes que atuem na cadeia logística internacional, de acordo com o artigo 5º do mesmo dispositivo: importadores; exportadores; transportadores; agentes de cargas; depositários de mercadorias sob controle aduaneiro em recinto alfandegado; depositários em recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (Redex); operadores portuários; e operadores aeroportuários.

Os ARMs são acordos bilaterais ou multilaterais entre aduanas de países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si, visando facilitar as atividades de comércio exterior. A assinatura ocorreu nesta segunda-feira (19) em Washington (EUA), entre as equipes técnicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Governo dos Estados Unidos da América.

Certificação

Pelo novo acordo, que deve gerar um aumento pela procura da certificação OEA-Segurança entre as empresas nacionais, o programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado se tornou compatível com o “Customs Trade Partnership Against Terrorism” (C-TPAT), um dos maiores programas de certificação em segurança da cadeia logística global.

A partir disso, empresas brasileiras certificadas como OEA-Segurança serão reconhecidas como companhias mais seguras e de menores riscos. A Receita Federal destacou que o aumento dessa confiabilidade, além dos benefícios já usufruídos na aduana brasileira, deve levar a uma redução do percentual de inspeções das exportações nacionais para o território norte-americano e uma prioridade da análise, quando essas cargas forem selecionadas para verificação.

Segundo maior parceiro comercial do país, atrás somente da China, os EUA são o destino de mais de 14% das exportações brasileiras, alcançando mais de US$ 70,5 bilhões em torno do valor transacionado em 2021. Nos últimos três anos, empresas que fazem parte do Programa OEA já foram responsáveis por 17% dessas vendas externas para o território norte-americano.

Benefícios para empresas brasileiras

“Em relação aos benefícios para empresas optantes, nós podemos destacar a divulgação do nome da empresa no site da Receita Federal, com a permissão para que a empresa utilize a marca do Programa OEA, tornando-se uma concorrente com maior visibilidade no mercado. Elas ainda terão direito de participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros, que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo”, comentou o advogado Francisco Roberto da Silva Júnior à Portos e Navios.

Especialista na área cível e contratos do escritório Briganti Advogados, ele citou outro ponto relevante: a dispensa, pelas unidades aduaneiras da Receita Federal, do cumprimento de exigências para habilitação em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais, que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Operador Econômico Autorizado.

Especificamente sobre o certificado na modalidade OEA-S (segurança), Silva Júnior salientou que a Instrução Normativa traz uma série de vantagens à empresa certificada, tais como: redução do percentual de seleção de declarações de exportação, do Operador Econômico Autorizado para os canais de conferência aduaneira, em relação aos demais declarantes; o processamento de forma prioritária, pelas unidades da Receita, das declarações de exportação do OEA, selecionadas para conferência aduaneira; a dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, cujo beneficiário seja o transportador certificado como Operador Econômico Autorizado; bem como o acesso prioritário para o transportador, certificado como OEA, aos recintos aduaneiros.

“De modo geral, o acordo facilita o comércio de empresas brasileiras com os EUA, uma vez que terão maior facilidade para realizarem suas exportações”, resumiu o advogado.

O diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Angelino Caputo, ressaltou a importância de lembrar que o programa OEA, assim como o Portal Siscomex, é uma das recomendações do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), firmado pelos países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o propósito de agilizar processos e reduzir a burocracia e os custos no comércio mundial.

“Como parte do programa OEA, os acordos de reconhecimento mútuo (ARMs) significam que as empresas atuantes no comércio exterior, dos países que assinam o ARM, passam a gozar de benefícios no desembaraço aduaneiro, dispensadas de novas inspeções nas cargas importadas ou exportadas. Assim, o ARM – assinado recentemente pelo Brasil e Estados Unidos – sem dúvida, deverá diferenciar as empresas brasileiras certificadas como Operadores Econômicos Autorizados das demais concorrentes, na medida em que a certificação funciona como um selo de qualidade. Consequentemente, isso estimulará o comércio bilateral entre os dois países, lembrando que os EUA são um dos principais parceiros comerciais do Brasil”, analisou Caputo à Portos e Navios.

Site Portos e Navios – 22/09/2022


Voltar