Abac sugere revisão de dados apresentados em estudo sobre cabotagem
Associação identificou que algumas informações e nomenclaturas carecem de atualização, além de considerar estratégias adotadas pelas empresas e características específicas para desenvolvimento de cada segmento do modal
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) sugeriu uma série de ajustes que podem ser feitos no estudo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a utilização de embarcações de bandeira brasileira na cabotagem e que reuniu dados setoriais sobre a navegação costeira. A Abac, que representa as empresas de maior porte do segmento, entende que estudos da agência reguladora são relevantes, mas carecem de uma revisão quanto a algumas nomenclaturas, além de considerar as estratégias adotadas pelas empresas e características específicas para desenvolvimento de cada segmento do modal.
A Abac apontou a necessidade de descolar o crescimento do contêiner do comportamento das demais cargas. O diretor-executivo da Abac, Luís Fernando Resano, enfatizou que o cenário de crescimento do contêiner e de estabilidade das demais cargas (granéis e carga geral) se explica pelo fato de o mercado de contêineres prospectar novas cargas diariamente, formando grandes lotes para embarque. Por outro lado, granéis sólidos e líquidos dependem de novos projetos das indústrias.
Resano citou que a empresa Elcano trouxe para o mercado brasileiro dois graneleiros, de 120 mil toneladas, porque surgiu uma demanda relevante para atender à Companhia Siderúrgica de Pecém (CSP). Ele salientou que o estudo apresentado pela Antaq não destacou, por exemplo, o Complexo do Pecém (CE), que possui um porto importante para a cabotagem, no transporte de minérios e contêineres.
Regulamentação
O diretor lembrou que a Lei 14.301/2022, em fase de regulamentação, cria outros tipos de afretamento, que precisarão ser acompanhados de perto e exigirão olhar atento quanto às modalidades que possuem direito à circularização, pois nem todos os players terão direito de bloquear cargas. “Daqui para frente, teremos que fazer a segregação porque embarcações estrangeiras que vierem a trabalhar no Brasil — para contratos de longo prazo ou ampliação de frota — têm que ser consideradas de alguma forma”, analisou durante webinar sobre o estudo promovido pela Antaq, na última semana.
Na ocasião, ele concordou com a visão do Ministério da Infraestrutura de que o afretamento a tempo pode estimular a propriedade da embarcação no médio e longo prazo, mas ponderou que, considerando que o custo operacional da embarcação afretada a tempo venha a ter custo similar da embarcação de bandeira brasileira, pode não ser vantajoso para a empresa comprar uma embarcação para poder afretar outra (com lastro) se ela tiver a opção de afretar a casco nu sem a operação ser baseada no lastro.
Segundo Resano, enquanto aguardam o decreto, as empresas vêm planejando suas estratégias operacionais. “As empresas hoje estabelecidas aqui estão ansiosas pela regulamentação da lei, especialmente o decreto [regulamentador]”, comentou. Ele observa que, até o momento, houve registro somente de uma embarcação afretada a casco nu, sem ser baseada no lastro, conforme as diretrizes da Lei 14.301/2022.
Site: Portos e Navios – 21/09/2022
