2022-08-01
ANTAQ acata decisão do TCU e determina suspensão da cobrança do SSE

Em junho, tribunal identificou ilegalidade e determinou que agência suspendesse dispositivos da resolução 72/2022 que permitem cobrança. Terminais deverão indicar, em suas tabelas de preços, itens suspensos que remuneravam rubricas afetadas pela decisão

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) determinou a suspensão imediata da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), acatando a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que aventou desvio de finalidade na taxa. Na sessão realizada no último dia 22 de junho, o plenário do tribunal havia concedido prazo de 30 dias para que a agência reguladora suspendesse cautelarmente todos os dispositivos da resolução normativa 72/2022 que permitem a cobrança do SSE pelos terminais de contêineres do país.

Além de interromper todas as cobranças relativas ao SSE pelos terminais, a ANTAQ determinou que os agentes regulados indiquem, em suas respectivas tabelas de preços, a suspensão dos itens que remuneravam as rubricas afetadas. A agência também determinou a suspensão da audiência pública 07/2022, que tem por objetivo obter contribuições para o aprimoramento de proposta de uma instrução normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao SSE.

A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) notificará os agentes regulados sobre a determinação e encaminhará o processo para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para averiguação do cumprimento da decisão, cujo acórdão foi proferido na última quarta-feira (27), durante a reunião virtual da diretoria colegiada.

Para o advogado José Carlos Higa de Freitas, essa decisão é mais um capítulo de uma disputa que se prolonga por muitos anos no setor portuário, envolvendo diferentes intervenientes como ANTAQ, TCU, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o poder judiciário. “Essa decisão traz um impacto econômico relevante e imediato, pois as instalações portuárias estariam proibidas de cobrar o SSE. A SFC/ANTAQ ainda deve notificar os agentes regulados sobre essa decisão, o que trará certamente um risco maior de judicialização após os posicionamentos do TCU, e agora, da ANTAQ”, comentou Higa, da Advocacia Ruy de Mello Miller (RMM).

Procurada pela Portos e Navios, a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), que reúne 14 empresas com Tecons em 9 estados, informou que não vai se manifestar sobre o assunto no momento. Em junho, a associação declarou que tomaria as medidas necessárias para reverter a decisão da Corte de Contas.

Site: Portos e Navios – 01/08/2022


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