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2021-07-02
Justiça reforma liminar envolvendo derrocagem do Porto de Paranaguá
O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia determinou, no final da tarde desta quinta-feira (1/07), a proibição de manifestações contra a obra de derrocagem, que bloqueiem o Canal de Acesso ao Porto de Paranaguá. O agravo de instrumento n° 5027057-21.2021.4.04.0000/PR foi interposto pela administração portuária para evitar os prejuízos econômicos causados em toda cadeia logística pela paralisação da entrada de navios no porto.
